1. Processo nº: 11895/2018     1.1. Anexo(s) 4155/2005, 1238/2006, 4952/2006, 1015/2012
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 4155/2005 APOSTILAMENTO REF. CONTRATO Nº 148/2002 - VINCULADO A AGÊNCIA ESTADUAL DE SANEAMENTO - AGESAN.3. Responsável(eis): OSCAR CAETANO RAMOS - CPF: 37513001120 4. Origem: AGENCIA TOCANTINENSE DE SANEAMENTO 5. Distribuição: 4ª RELATORIA 6. Relator: Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR 7. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO 8. Proc.Const.Autos: ALINE RANIELLE OLIVEIRA DE SOUSA LIMA (OAB/TO Nº 4458)
ANGELA MARQUEZ BATISTA (OAB/TO Nº 1079)9. Representante do MPC: Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES
10. EXTRATO DE DECISÃO Nº 2009/2022-SEPLE
Sessão | 75ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 07/12/2022 |
Vice-Presidente no exercício da Presidência | Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO, em substituição ao Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO (Convocação nº 94/20220) |
Representante MPC | Procurador-Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS |
Relator | Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR |
Decisão | RESOLUÇÃO Nº 578/2022 |
Julgamento | CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. |
Votação/Resultado | Unanimidade |
Quórum |
O Conselheiro Relator, Severiano José Costandrade de Aguiar, informou que apreciaria a preliminar de uniformização de jurisprudência junto ao mérito.
Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Jesus Luiz de Assunção, em substituição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho (§§ 1º e 3º do artigo 366 do RITCE-TO) e os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos e José Wagner Praxedes.
Conselheiro ausente: Napoleão de Souza Luz Sobrinho (Presidente). |
Observação | Após certificação do trânsito em julgado, ao Cartório de Contas. |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 09 do mês de dezembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 12/12/2022 às 16:43:58, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 258614 e o código CRC 214D533 |
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